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Recebi notificação extrajudicial para retirar minha marca. O que devo fazer?

O maior problema que nós enfrentamos, é quando um empresário nos procura para tentar resolver essa questão.

Isto acontece porque muitos deles, por falta de conhecimento e orientação, acabam utilizando e divulgando marcas que já são registradas por outras pessoas.

Quando o proprietário legal recebe a informação que outra empresa está utilizando uma marca parecida ou idêntica, seja ela de forma integral ou parcialmente na possibilidade de confundir seus clientes, ele é responsável por zelar seu patrimônio e notificar esse terceiro, mesmo que extrajudicialmente no intuito de amigavelmente regularizar a situação, afinal outra empresa que está infringindo a lei, consciente ou não disso.

Mas claro, que cada situação deve ser analisada pontualmente, para verificar se há realmente essa infração. No geral, sempre há, mas cada caso é um caso.

O problema, para o empresário notificado, é que trocar uma marca sempre é muito complicado principalmente, porque na maioria das vezes o empresário que errou já está consolidado no mercado, já investiu dinheiro e tempo e não quer recomeçar.
Então, o primeiro passo é procurar ajuda de profissionais especializados, que trabalham na área de marcas para averiguar se as alegações contidas na notificação realmente são verídicas ou questionáveis e avaliar quais são os reais direitos do notificado sobre a marca em questão.

Se o caso for legítimo recomendamos a tentativa de acordo. As alternativas são: alterar a marca, ou o licenciamento, aluguel ou até mesmo a compra do registro.

Lógico que isso só poderá ter êxito com o suporte de uma empresa especializada em registro de marcas para fazer essa tentativa, pois na maioria das vezes o cliente sem conhecimento e sem orientação pode cair em um problema ainda maior.

Quando você recebe uma notificação extrajudicial para retirada de sua marca significa que ainda tem alguns caminhos para solucionar a questão de modo amigável.

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NR1. Porque sua marca MERECE REGISTRO.