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COMO FUNCIONA O REGISTRO DE MARCA?

Primeiro você deve criar a sua marca. Mesmo antes de abrir o CNPJ, seria bom verificar se a marca pretendida realmente não existe ou se alguma empresa do ramo, trabalha com um nome ou marca parecida.

Se já existir, a possibilidade do sucesso no seu pedido de registro de marca será arriscado.

Se você já tem sua marca definida, é hora de entrar em contato com uma empresa especializada para que possa fazer a pesquisa.

Mas cuidado! A pesquisa não é tão simples, precisa ser feita dentro de critérios e utilizar as ferramentas corretas.


Com a pesquisa em mãos, e após a analisa-la, deve-se fazer o cadastro dos dados de forma correta e a preparação dos documentos que serão enviados ao INPI.

Nesse momento será necessária muita atenção, qualquer informação errada poderá atrapalhar o andamento do seu processo.

Existem vários critérios que a marca precisa respeitar, como por exemplo:

A marca não pode ter expressões vulgares, isso por que toda marca que representa um produto ou um serviço, não pode causar ofensas ou constrangimento;

Não pode ser unicamente de caráter genérico, ou seja, não se pode registrar a marca “Ração de Gato” para o produto ração de gato, uma vez que descreve exatamente o que é o produto, é algo genérico;

A marca precisa ter um diferencial, ser criativa tanto em sua forma nominativa (nome), quanto em sua forma figurativa (figura, desenho, símbolo);

A marca não deve induzir a falsa indicação geográfica. Não posso criar uma marca de queijos produzidos em São Paulo, chamada “Canastra Branca” isso por que, o queijo Canastra, é uma especiaria produzida exclusivamente na Serra da Canastra, em Minas Gerais. E esse selo “Canastra” para queijos, é uma Indicação Geográfica;

Não pode reproduzir ou imitar uma marca que já tenha registro. Nem imitar o símbolo de um prêmio, evento esportivo, artístico ou cultural. Se houver qualquer prova de uso indevido ou plágio de alguma marca que tenha registro, você pode ter sérios problemas judiciais;

Sua marca deve ser criada com um proposito, deve se comunicar com seus clientes. Mostrar pra eles, através de um símbolo ou um nome, quem é sua empresa, seus produtos, seus serviços. Qual qualidade será oferecida?

Se necessário contrate uma empresa que desenvolva/crie um logo específico pra você. Evite esses sites que tem elementos prontos e você só inclui um nome. Além de não ser único, com certeza trará problemas no futuro.

Já pensou, você investir muito dinheiro em publicidade, material timbrado entre outros e receber uma notificação proibindo de usar sua marca?

Por isso, o primeiro passo para um processo saudável é o desenvolvimento de uma marca que te diferencie de seus concorrentes.


O investimento em sua marca é importantíssimo desde a criação até a sua proteção.

Após a pesquisa da marca, aí sim, vamos para o processo do pedido de registro.


É importante definir se o seu registro será para a marca:

  • Nominativa; compreende o sinal verbal da marca, composto por uma ou mais palavras, combinações de letras ou algarismos romanos ou arábicos.
  • Figurativa; sinal emblemático, constituído por desenhos, figuras ou símbolos; qualquer forma fantasiosa, ideogramas etc.
  • Mista; constituída pela combinação das formas figurativa e nominativa.
  • Tridimensional; quando a marca é constituída pela forma plástica diferenciada, que individualizam produtos ou serviços que representa.
  • Marca de Posição; quando o há a aplicação de um sinal em uma posição específica, singular em que o conjunto distintivo seja capaz de diferenciar os produtos semelhantes, desde que essa aplicação não tenha nenhum efeito técnico.

Feito isso, será necessário juntar alguns documentos do titular e da marca, preencher um formulário e protocolar o pedido de registro. Fique atento, aos critérios exigidos pelo INPI baseados no seguimento do seu serviço ou produto.


Após toda essa preparação o boleto da taxa federal GRU-Guia de Recolhimento da União, deverá ser quitado.

Em seguida o seu pedido de registro irá para o exame formal. É nesse momento que todos seus documentos e informações preenchidas são conferidas pelo órgão responsável e em até 2 meses após, a solicitação é oficialmente publicada.

A publicação acontece para que em até 60 dias, caso alguém não concorde com o seu pedido de registro, tenha a oportunidade de se manifestar, entrando com uma oposição.

Mas calma, caso isso aconteça e você tiver contratado nosso pacote PRATA ou OURO, avisaremos imediatamente e orientaremos os passos seguintes.

Se você tiver contratado nosso pacote BRONZE ou não tiver feito o pedido de registro conosco e precisar de nosso auxilio, poderá contratar o serviço individualmente, clicando aqui.

Se tudo estiver certo e não houver manifestação de terceiros, contra o seu pedido de registro o pedido segue para a análise técnica.

A análise, previsto por lei, tem um prazo de até 24 meses. Entretanto, o INPI tem sido muito mais rápido nestes últimos anos, entregando o resultado entre 10 e 12 meses.

Sendo deferido o pedido de registro, é o momento de recolher a nova taxa federal GRU, para a liberação da concessão e do certificado do seu registro de marca.

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