Após a publicação, o pedido será analisado por um examinador do INPI especializado em marcas, de maneira criteriosa e será observado:
Todos estes itens citados acima poderão causar o indeferimento do pedido, ou seja, impedirá que sua marca seja registrada.
Se o examinador não encontrar nada de errado, a marca será deferida, ou seja, aceita.
Após um curto período, o pedido será concedido e será liberado a emissão do certificado de registro da marca.
A partir da concessão do pedido de registro, a marca terá validade por 10 anos, em todo território nacional, podendo ser prorrogada por mais 10 anos.
Se o pedido de registro for negado, será possível fazer a defesa através do recurso contra o indeferimento, desde que a marca não tenha nenhuma característica proibida pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 1996.(Exemplos já citados).