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DEFERIMENTO E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

Após a publicação, o pedido será analisado por um examinador do INPI especializado em marcas, de maneira criteriosa e será observado:

  • Se a marca imita outras existentes no banco de dados do INPI.
  • Se a marca utiliza nome genérico; termo comum. Por exemplo: “ráddio” para uma rádio.
  • Se a marca descreve o produto ou serviço. Por exemplo: “palha de aço” para a esponja de aço.
  • Se a marca utiliza termos ofensivos e/ou obscenos.
  • Se a marca possui expressão empregada como meio de propaganda.
  • Se a marca denomina cores isoladamente.

Todos estes itens citados acima poderão causar o indeferimento do pedido, ou seja, impedirá que sua marca seja registrada.

Se o examinador não encontrar nada de errado, a marca será deferida, ou seja, aceita.

Após um curto período, o pedido será concedido e será liberado a emissão do certificado de registro da marca.

A partir da concessão do pedido de registro, a marca terá validade por 10 anos, em todo território nacional, podendo ser prorrogada por mais 10 anos.

Se o pedido de registro for negado, será possível fazer a defesa através do recurso contra o indeferimento, desde que a marca não tenha nenhuma característica proibida pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 1996.(Exemplos já citados).