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OPOSIÇÃO / MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO

Após a publicação do pedido, abre-se um período de 60 dias para que qualquer empresa tenha a oportunidade de verificar se aquele pedido de registro irá de alguma forma prejudicá-lo ou poderá causar confusão entre os consumidores, por menor que seja.

Ou até mesmo se ele compreende que essa marca é uma imitação da sua, e entrar com a oposição contra o registro dessa marca.

Para isso, ele precisará juntar provas e argumentos que justifiquem esta solicitação, mostrando que determinada marca realmente causará confusão entre seus consumidores/clientes.

Quando a oposição acontece, a outra parte tem o direito de se manifestar, juntando provas e argumentos que defenda seu pedido de registro. É importante que essa defesa seja feita por um especialista na área, que saberá a melhor forma de elaborá-la.

Para evitar que seu processo sofra alguma oposição, é importante considerar algumas regrinhas.

Você poderá ler em “Como funciona o Registro de Marca” ou em “Como é feita a pesquisa de Marca” descrevemos nestes conteúdos várias dicas.

Mas por que devo me opor contra outro registro?

Imagine que sua marca é: “Verde tem tom” e como todo empresário de sucesso, já entrou com a proteção dela:

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Investiu no registro, no marketing, em propagandas, uniformes pra equipe, canecas entre outros.

Já tem na faixada do escritório um grande letreiro, que pode ser visto de longe.

Treinou sua equipe para oferecer o melhor atendimento da região, tem os melhores produtos, tudo com matéria prima de altíssima qualidade.

Seus produtos são impecáveis, seus serviços são cinco estrelas e com o tempo e dedicação em todos esses requisitos, sua marca se tornou monetariamente valiosa.

É vista com bons olhos pelos seus consumidores garantindo a fidelidade.

E de repente, aparece uma empresa que oferece serviços e produtos similares, entretanto a qualidade é questionável e o atendimento, não condiz com o oferecido pela sua empresa.

Inspirados em seu sucesso e achando que está tudo bem, eles decidem dar entrada no pedido de registro da marca: “Vende Tem Som”

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E durante o acompanhamento, nós, como seus procuradores identificamos esse pedido, entramos em contato contigo, indicando o risco e orientamos dar entrada na oposição do pedido.

Nesse instante há duas opções:

  1. Entrarmos com o pedido de oposição uma vez que é nítida a similaridade entre as marcas e que este concorrente causará confusão entre seus clientes.
  2. Não entramos com o pedido de oposição, pois você acredita que não há problema algum.

A primeira hipótese, dispensa comentários.

Na segunda opção, caso seja sua decisão, correrá o risco de que seus clientes confundam as duas empresas/marcas e comecem a reclamar da “Vende Tem Som” para vocês, acreditando ser o mesmo grupo ou empresa.

Ou até pior, abre processos ou reclamações em sites ou mesmo órgãos responsáveis pelo direito do consumidor, dizendo que foi mal atendido ou recebeu um péssimo produto da “Verde Tem Tom”, quando na verdade ela contratou a concorrente.

Até provar que não há nenhuma ligação entre as duas empresas já terá passado por muito estresses.

Além de que, uma informação lançada na internet não tem como simplesmente apagar, por mais que haja resposta esclarecendo que uma não tem nada a ver com a outra, a marca de sua empresa já terá sido manchada e consequentemente, perderá aos poucos a credibilidade e a diminuição dos clientes.

E neste caso todo o investimento feito no crescimento e valorização da marca, se perderá. Há a opção de recomeçar, mudar totalmente sua marca.

Mas já pensou no trabalho e nos investimentos que terá para refazer? A melhor opção, por tanto, ainda será a primeira citada.

Já vivenciamos esse caso, a pesar de usarmos neste relato uma marca inexistente, já nos deparamos com empresas que sofreram exatamente o que relatamos na segunda hipótese.

Por isso, é muito importante que além de entrar com o pedido de registro de sua marca, lute por ela, nos momentos oportunos. E para isso, será sempre necessário a orientação de um especialista.

A Manifestação contra oposição

Também tem o mesmo princípio de proteger sua marca, mas neste caso é contra terceiros que queiram impedir ou atrapalhar seu registro.

Entretanto usamos a manifestação contra a oposição, quando de fato sua marca não irá causar confusão ou ofender a marca do terceiro.

As vezes a marca não tem nada a ver com a outra, ou os elementos dos quais foram citados, não implicam semelhança ou exclusividade.

Para isso, será necessária a analise de um especialista, tanto para indicar se a oposição sofrida procede, quanto pra elaborar a defesa.

Vale ressaltar que essa manifestação contra oposição, pode ser evitada ou prevista a possibilidade de acontecer no momento em que se faz a pesquisa da marca, antes do pedido de registro.