Após a concessão do pedido de registro, a Lei estipula mais uma vez um período para qualquer concorrente que se sinta prejudicado, entre com o pedido da anulação do registro.
Ele precisará juntar provas e argumentos que justifiquem esta solicitação, mostrando que determinada marca realmente causará confusão entre seus consumidores/clientes.
Em seguida abrirá um prazo para que o responsável pelo registro que sofreu a nulidade possa se manifestar.
Após sua manifestação, ambos os argumentos serão analisados e o INPI dará o veredito.
Pensando nisso orientamos que para a defesa de sua marca, faça a juntada de documentos e argumentos que provem que seu pedido de registro não prejudica o concorrente.
É de extrema importância que essa defesa seja feita por um especialista da área, que saberá a melhor forma de elaborá-la.
Uma defesa mal elaborada poderá prejudicar todo o processo de registro.
Caso não entre com a defesa, o INPI irá analisar apenas um lado e as chances de perder todo seu investimento na proteção da sua marca, será muito maior.